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Este é o Blog oficioso dos Núcleos de Xadrez do Desporto Escolar da Coordenação Educativa de Leiria (CE Leiria). Nele irão ser colocados todos os materiais elaborados pelos Coordenadores dos Núcleos, fotografias de actividades, materiais de apoio, modelos de material, divulgação de actividades, classificações de provas e outros que se ache interessante divulgar. É ainda um lugar de debate de ideias e em que os próprios alunos poderão dialogar, apresentar-se e colocar questões.
De facto, é aquela frasezinha assassina o que aparece nas diversas listas já publicadas, como, para dar um exemplo diferente, na da EB Francisco Torrinha.
De facto também, nada consta no tal D.L. 200/2007 - que tem a ver com o concurso, mas que não o “enquadra legislativamente”, pelo menos na íntegra - a respeito de comunicações electrónicas e respectivos ilícitos. E o mesmo vale para diversas páginas da DGRHE sobre o assunto, nomeadamente no Manual da Candidatura: os motivos de exclusão que lá constam não referem nada que tenha a ver com “comunicações” e muito menos com “electrónicas”. Nem mesmo num Manual de Reclamações (no caso, do Sindicato dos Professores da Região Centro) existe a mais leve menção de tão intrigantes coisas. Nada.
O “mistério” explica-se facilmente. A legislação que, realmente, enquadra este concurso, foi publicada no Diário da República de 23 de Março de 2007, sob a forma de Aviso de Abertura, e refere-se a TODOS os concursos para professores dos ensinos básico e secundário. No ponto 10 deste Aviso, a alínea 7 reza como segue.
A parte final da alínea não aparece nas listas, certamente para poupar tinta, mas lá está:
“… nomeadamente a reprogramação das aplicações disponibilizadas na Internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.”
Uff! Que alívio! Estava a ver que já tínhamos chegado à… ehrr… bem, àquele território insular que a gente sabe.
NOTA PESSOAL - Assim as coisas são menos preocupantes - afinal o ME estava preocupado com os colegas hackers do 10º Escalão, alguns com mais de 60 anos, que se preparavam para sabotar todo o sistema do concurso...! Contudo parece-me um pouco mal que, nos casos em que isso acontecesse, seja a mesma instituição, parte interessada no processo, a investigar e a punir - tinha uma noção, se calhar errada, de que num Estado de Direito isso não era correcto. Mas, nestes tristes dias, afinal tudo é possível.
Ontem, e só ontem, vi numa página da Internet as listas de candidatos admitidos e excluídos do Concurso de Professores Titulares que está a decorrer no âmbito da reestruturação do Estatuto da Carreira Docente (não superior). A acompanhar a lista de excluídos apareciam tipificadas, através de códigos/letras, as razões para uma possível exclusão.
Uma delas, a que corresponde ao código/letra I, apresenta uma razão que, do ponto de vista do enquadramento geral político, é, no mínimo, muito preocupante.
Vejamos então a fotografia do documento:
Lê-se: “Por realizar e/ou participar, comprovadamente, em actos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas.”
Consultei o Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, que enquadra legislativamente o concurso, e em nenhum lugar vejo referido o conjunto de razões para uma possível exclusão, entretanto publicitadas nas listagens.
Salvo melhor opinião, parece tratar-se de mais um normativo com aplicações retroactivas, como infelizmente já vai sendo um hábito, nesta legislatura.
Mas muito pior que isso, é o sinal dos tempos, que nos é dado pelo código/letra I.
Como é evidente não está em causa - muito pelo contrário - a existência de regras num concurso, designadamente, a tipificação das situações que, pela sua gravidade, possam e devam constituir motivo para uma exclusão. O problema -tal como em muitas outras questões - está na imensidão espectral de possibilidades que enformam este não rigor explicitado.
Dito de outra maneira “bem curta e grossa”: um professor que realize e/ou participe em alguma acção, no âmbito do Direito à Liberdade de Pensamento e de Expressão, poderá ser alvo de uma exclusão de um concurso público da Função Pública?
Oxalá esteja enganada.
Quando se poderia pensar, pelo clima desfavorável que se vai acumulando em alguma opinião publicada acerca do ME e da sua equipa, que afinal a máquina de propaganda do ME estaria a fraquejar, eis que surge a prova de que o plano inicial, ou a parte mais significativa dele, continua a funcionar em pleno.
Com as Escolas em balanço, submersas pelas necessidades da avaliação interna dos resultados dos exames, com o emaranhado processual do concurso para titulares e a necessidade de perceber como vão ser os horários para o próximo ano, enquanto não vamos todos, quais lémures, sincronizadamente para férias em Agosto, eis que são lançados para a mesa os projectos de diplomas destinados a regulamentar os aspectos que tinham ficado soltos no ECD.
Repare-se na excelência do calendário colocado em prática: aprovação do novo ECD em meados de Janeiro de 2007, já com o ano lectivo a decorrer, introduzindo-se novas regras a meio do dito em matérias como a assiduidade, ficando o prazo de 180 dias para a regulamentação para meados de Julho, acabando por quase se esgotar esse tempo na tarefa de produzir umas meras 30 pp. de legislação. Entretanto, o concurso para professores titulares é lançado em cima do período das provas de aferição e exames, baralhando todo o funcionamento administrativo dos estabelecimentos de ensino numa época do ano especialmente sensível.
Preocupação com os efeitos disruptivos de tudo isto no quotidiano das escolas, prejudicando o desempenho de alunos e professores? Nenhuma!
Obediência a uma calendarização que visa reduzir a capacidade de informação atempada e consequente reflexão ponderada dos interessados em todos estes processos? Toda!
Ainda poderíamos pensar com grande dose de ingenuidade que esta equipa ministerial iria alargar um pouco o laço em torno do pescoço dos docentes, mas nada disso. Perante a incapacidade do Governo se impor em outras áreas da governação, em matéria de disciplina orçamental e controle dos gastos, fica sempre a Educação para malhar mais forte.
Com que ficamos, graças aos novos diplomas em pseudo período de “discussão” com os sindicatos?
E assim nos encontramos entregues a uma equipa ministerial, devidamente assessorada por grupos de trabalho de bastidores, que passou a estar claramente contra os docentes, impondo-lhes um conjunto de exigências que, longe de promoverem o mérito, se revelarão paralisantes da melhoria das práticas pedagógicas, para todos os que tentarem cumprirem rigorosamente o que é pedido.
Para além de que a calendarização de todas estas propostas, juntando ao seu conteúdo, traduzem apenas o desejo de amesquinhamento de toda uma classe profissional cujo maior pecado parece ser resistir - e nem sequer muito nos dias que correm - aos atropelos de uma equipa ministerial que considera normal produzir despachos inconstitucionais ou sucessivamente desautorizados nos Tribunais.