Podia lá ser…
Por portas travessas, entrei no blog Puro Arábica e dei de caras com a explosiva revelação:
(…)
Lê-se: “Por realizar e/ou participar, comprovadamente, em actos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas.”
Consultei o Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, que enquadra legislativamente o concurso, e em nenhum lugar vejo referido o conjunto de razões para uma possível exclusão, entretanto publicitadas nas listagens.
Salvo melhor opinião, parece tratar-se de mais um normativo com aplicações retroactivas, como infelizmente já vai sendo um hábito, nesta legislatura.
Mas muito pior que isso, é o sinal dos tempos, que nos é dado pelo código/letra I.
(…)
Caramba! Mas o que é isto? Censura de Estado nos concursos de professores? Para passar a “Titular”, o desgraçado do prof tem de apresentar folha limpa, “do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas”? E com efeitos retroactivos, e tudo? Pode lá ser!
De facto, é aquela frasezinha assassina o que aparece nas diversas listas já publicadas, como, para dar um exemplo diferente, na da EB Francisco Torrinha.
De facto também, nada consta no tal D.L. 200/2007 - que tem a ver com o concurso, mas que não o “enquadra legislativamente”, pelo menos na íntegra - a respeito de comunicações electrónicas e respectivos ilícitos. E o mesmo vale para diversas páginas da DGRHE sobre o assunto, nomeadamente no Manual da Candidatura: os motivos de exclusão que lá constam não referem nada que tenha a ver com “comunicações” e muito menos com “electrónicas”. Nem mesmo num Manual de Reclamações (no caso, do Sindicato dos Professores da Região Centro) existe a mais leve menção de tão intrigantes coisas. Nada.
O “mistério” explica-se facilmente. A legislação que, realmente, enquadra este concurso, foi publicada no Diário da República de 23 de Março de 2007, sob a forma de Aviso de Abertura, e refere-se a TODOS os concursos para professores dos ensinos básico e secundário. No ponto 10 deste Aviso, a alínea 7 reza como segue.
A publicação dos motivos de exclusão, nas listas, é programática; sendo igual em todas elas, presume-se que esses motivos são sempre publicados, mesmo que não haja nenhum candidato excluído por via de qualquer deles.
A parte final da alínea não aparece nas listas, certamente para poupar tinta, mas lá está:
“… nomeadamente a reprogramação das aplicações disponibilizadas na Internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.”
Uff! Que alívio! Estava a ver que já tínhamos chegado à… ehrr… bem, àquele território insular que a gente sabe.
NOTA PESSOAL - Assim as coisas são menos preocupantes - afinal o ME estava preocupado com os colegas hackers do 10º Escalão, alguns com mais de 60 anos, que se preparavam para sabotar todo o sistema do concurso...! Contudo parece-me um pouco mal que, nos casos em que isso acontecesse, seja a mesma instituição, parte interessada no processo, a investigar e a punir - tinha uma noção, se calhar errada, de que num Estado de Direito isso não era correcto. Mas, nestes tristes dias, afinal tudo é possível.
4 Comments:
At julho 20, 2007 12:30 da tarde, Anónimo said…
(acho que) Compreendo a ironia das suas palavras.
Espero que entenda também a intenção inerente ao texto que aqui transcreveu na íntegra. Não é com especulações chamativas, apresentando "factos" que não são bem assim, apresentando "provas" infundadas, tecendo teorias com base em dados incompletos, não é, em suma, com alegações frenéticas e precipitadas que melhor se defendem os direitos, as liberdades e as garantias de qualquer cidadão ou de qualquer classe profissional.
Faltar ao rigor e à verdade, ainda que por simples desconhecimento, é aquilo que se costuma designar por "dar tiros nos pés". E não serve para nada nem para ninguém, a não ser para dar "razão" e razões a quem porventura pretenda atacar - de facto - aqueles mesmos direitos, e o resto.
Isto, como é evidente, na minha modesta opinião - caso isso tenha aqui cabimento.
At julho 20, 2007 12:32 da tarde, Anónimo said…
Errata: onde se lê "na íntegra" leia-se "extensivamente".
At julho 20, 2007 7:30 da tarde, Anónimo said…
Venho devolver a visita.
Tenho demasiadas perplexidades face a esta questão, dado o contexto actual que vivemos. Não é a primeira vez que se aplicam leis retroactivamente. Ainda ontem me deram conta que houve alterações nas regras de seriação dos candidatos. Assim mesmo. Nas costas das pessoas.
At julho 26, 2007 11:43 da manhã, Fernando Martins said…
Caros JPH e Sofia:
Os nossos cumprimentos pela vossa visita e comentários, embora discordando parcialmente do JPG. Citei o seu post porque clarificava (e bem) o post da Sofia - mas as dúvidas persistem. Só quem é funcionário do ME é que percebe o estado em que as chefias estão (e em que estão a deixar os seus subordinados - ordens, contra-ordens e contra-contra-ordens, sucessivamente e sem rigor, o que hoje é verdade amanhã é mentira, o que hoje é importante amanhã é acessório - tudo vale...).
Enviar um comentário
<< Home