O Xadrez no Desporto Escolar em Leiria

Este é o Blog oficioso dos Núcleos de Xadrez do Desporto Escolar da Coordenação Educativa de Leiria (CE Leiria). Nele irão ser colocados todos os materiais elaborados pelos Coordenadores dos Núcleos, fotografias de actividades, materiais de apoio, modelos de material, divulgação de actividades, classificações de provas e outros que se ache interessante divulgar. É ainda um lugar de debate de ideias e em que os próprios alunos poderão dialogar, apresentar-se e colocar questões.

julho 19, 2007

SINAIS DOS TEMPOS

Ontem, e só ontem, vi numa página da Internet as listas de candidatos admitidos e excluídos do Concurso de Professores Titulares que está a decorrer no âmbito da reestruturação do Estatuto da Carreira Docente (não superior). A acompanhar a lista de excluídos apareciam tipificadas, através de códigos/letras, as razões para uma possível exclusão.
Uma delas, a que corresponde ao código/letra I, apresenta uma razão que, do ponto de vista do enquadramento geral político, é, no mínimo, muito preocupante.

Vejamos então a fotografia do documento:

(clique para ver melhor)

Lê-se: “Por realizar e/ou participar, comprovadamente, em actos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas.”

Consultei o Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, que enquadra legislativamente o concurso, e em nenhum lugar vejo referido o conjunto de razões para uma possível exclusão, entretanto publicitadas nas listagens.

Salvo melhor opinião, parece tratar-se de mais um normativo com aplicações retroactivas, como infelizmente já vai sendo um hábito, nesta legislatura.

Mas muito pior que isso, é o sinal dos tempos, que nos é dado pelo código/letra I.

Como é evidente não está em causa - muito pelo contrário - a existência de regras num concurso, designadamente, a tipificação das situações que, pela sua gravidade, possam e devam constituir motivo para uma exclusão. O problema -tal como em muitas outras questões - está na imensidão espectral de possibilidades que enformam este não rigor explicitado.

Dito de outra maneira “bem curta e grossa”: um professor que realize e/ou participe em alguma acção, no âmbito do Direito à Liberdade de Pensamento e de Expressão, poderá ser alvo de uma exclusão de um concurso público da Função Pública?

Oxalá esteja enganada.


Retirado do Blog Puro Arábica - texto de

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