O Xadrez no Desporto Escolar em Leiria

Este é o Blog oficioso dos Núcleos de Xadrez do Desporto Escolar da Coordenação Educativa de Leiria (CE Leiria). Nele irão ser colocados todos os materiais elaborados pelos Coordenadores dos Núcleos, fotografias de actividades, materiais de apoio, modelos de material, divulgação de actividades, classificações de provas e outros que se ache interessante divulgar. É ainda um lugar de debate de ideias e em que os próprios alunos poderão dialogar, apresentar-se e colocar questões.

janeiro 22, 2008

Impossível Avaliação!

Com a devida vénia publicamos o seguinte post do Blog terrear:

Já receava (embora não o desejasse)! A Avaliação de Professores é impossível à luz do Decreto Regulamentar hoje publicado.

Com efeito, no capítulo dos prazos, o artigo 34º diz que as escolas (agrupamentos) têm 20 dias úteis - isto é, até 7 de Fevereiro - para elaborar e aprovar (em Conselho Pedagógico) os instrumentos de registo de avaliação, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores. Ora, o CCAP não está constítuido e está muito longe de poder estudar, aprovar e formular estas recomendações que permitam o trabalho prescrito para o Conselho Pedagógico.

Segundo, também até 7 de Fevereiro, o CP tem de elaborar e aprovar os indicadores de medida que permitam verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos a que se propõem. Ora, provavelmente em muitos casos, isto será manifestamente impossível.

Terceiro: até 21 de Fevereiro cada professor terá de elaborar os objectivos da sua acção individual e estes devem ser acordados com os avaliadores (coordenador de departamento e presidente do conselho executivo). O enunciado pressupõe que o Projecto Educativo de Escola esteja em condições de ser uma referência concreta e objectiva para a acção (na maioria dos casos estima-se que o não seja - o que obriga a um demorado trabalho de pensar, negociar, acordar, comprometer...- ). Por outro lado, acordar significa negociar, chegar a acordo. Em muitos casos, é materialmente impossível.

Quarto: ainda neste ano lectivo os coordenadores de departamento e o presidente do CE têm de programar (com a obrigatória implicação de cada porfessor) a observação de duas aulas. Para observar as aulas têm de estar aprovados pelo CP os instrumentos de observação de aulas, que por sua vez devem obedecer ás orientações do CCAP. E aqui, há três problemas: muitos coordenadores (talvez a larga maioria) não têm condições objectivas para negociar, preparar, observar e relatar as duas aulas observadas. Não têm tempo, não há tempo. Depois, não têm os ditos instrumentos. E finalmente, a imperativa delegação de competências para a observação de aulas só se pode fazer após despacho ministerial. Isto é: esta planificação nunca se poderá concretizar, na melhor das hipóteses, antes do 3º período.

Resultado: a melhoria dos resultados dos alunos vai passar para segundo plano. O objectivo central passa a acessório e secundário. Todo o tempo vai ser usado a fazer de conta que se faz.

A não ser que prevaleça a posição sensata: as escolas demonstrarem que as normas decretadas são impossíveis de aplicar nos prazos estabelecidos. E usarem este tempo para prepararem uma avaliação séria e credível e que esteja de facto ao serviço de melhores resultados dos alunos e do desenvolvimento profissional.